Início | Meu perfil | Sair | RSS 
              Entrou como Convidado     Grupo"Convidados 
                                                                      Boa Vista-RR, Sábado, 02.08.2025, 23:19
                                                                                            







                                                                                                                                                        
Menu
Eventos
Publicações
Início » 2014 » Junho » 18 » Escolas particulares podem ser obrigadas a oferecer material escolar sem cobrança extra
09:18
Escolas particulares podem ser obrigadas a oferecer material escolar sem cobrança extra

As escolas particulares poderão ser obrigadas a fornecer todo o material de uso coletivo a ser utilizado durante o ano letivo. Esta é a condição a ser imposta caso o estabelecimento decida adotar material escolar padronizado para seus alunos.   

As duas medidas constam de projeto de lei do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que trata da correção da anuidade escolar (Lei 9.870/1999), reiterando a vedação à cobrança de qualquer quantia para custeio do material escolar fornecido.  

A matéria está pronta para ser votada pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania). O projeto (PLS 51/2014) proíbe —com exceção de livros — a adoção de marca específica para os materiais escolares.  

O descumprimento dessas exigências poderá levar a escola a ser punida nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que prevê desde a aplicação de multa até a cassação de licença do estabelecimento.  

Ao expressar apoio à proposta, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), observou que recente mudança na Lei 9.870/1999 já tornou nula cláusula contratual que obrigue o contratante (pai do aluno) ao fornecimento ou à cobrança de adicional referente a material escolar de uso coletivo.  

Seus custos devem ser considerados no cálculo do valor da anuidade ou semestralidade escolares, acrescentou Gurgacz no parecer pela aprovação do PLS 51/2014.  

Depois de passar pela CCJ, o projeto será votado em decisão final pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte. As medidas estabelecidas deverão começar a valer um ano após serem aprovadas.

Visualizações: 364 | Adicionado por : CMEBV | Ranking: 0.0/0
Total de comentários: 0
avatar
Formulário de Login
Pesquisar
Calendário
«  Junho 2014  »
S T Q Q S S D
      1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
30
Arquivo de postagens
Links
Nossa enquete
Avalie o site
Total de respostas: 14
Livro de Visitas
Estatísticas

Total Online: 2
Convidados: 2
Usuários: 0

Conselho Municipal de Educação de Boa Vista
Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
Av. Via das Flores, 1696 - Pricumã - 3623-5912
Boa Vista/RR - CEP: 69.309-393
Email: cmebv@yahoo.com.br